CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA
DA BAIXADA SANTISTA
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Deliberação CRH nº 036/02 de 02/04/2002, que instituiu a “Semana Estadual da Água”;
Considerando que há a necessidade de informar, divulgar e conscientizar todos os setores da sociedade, a respeito de ações voltadas à preservação e utilização racional dos recursos hídricos, previstos na Constituição Estadual de 1989 e na Lei Estadual 7663 de 30/12/91;
Considerando a necessidade de informar e divulgar que a água é um bem público, finito e que sua utilização de forma consciente e racional, seja incentivada;
Considerando que compete a cada Comitê de Bacia do Estado de São Paulo, decidir sobre a instituição da Semana da Água, no âmbito de sua jurisdição;
Considerando ainda, que se comemora o “Dia Mundial da Água”, no dia 22 de março;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do CBH-BS, a Semana da Água, a ser comemorada na semana de 16 a 22 de março de cada ano;
Artigo 2º - O CBH-BS promoverá eventos comemorativos à data, voltados à informação e conscientização da sociedade a respeito da importância da preservação e do uso racional da água.
Artigo 3º - Fica a cargo da Comissão Especial de Educação Ambiental e de Divulgação – CE-ED, criada pela Deliberação CBH-BS nº 21/99 e reestruturada pela Deliberação CBH-BS nº 050/02, fazer o planejamento dos eventos comemorativos à Semana da Água, e propor ao plenário do CBH-BS as ações necessárias para a sua realização.
Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS, em 01/11/02.
Presidente Vice Presidente Secretário Executivo